CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1438 de 07/10/2010
Súmula: Autoriza a permuta de bem imóvel dominical do Município.
Data da Norma
07/10/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar a permuta, nos termos do art. 17, inciso I, alínea c, e do art. 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/1993, do imóvel identificado como Área Institucional 3, do Loteamento Jardim São Pedro, com área de 317,01 m² (trezentos e dezessete inteiros e um centésimo de metros quadrados), por parcela equivalente do Lote de Terras nº 219-A, da Gleba Patrimônio Marialva,de propriedade de Gildumberto Bonacin.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 7 de outubro de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 07/10/2010
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