CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1437 de 07/10/2010

Súmula: Estabelece hipótese de isenção tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
Data da Norma
07/10/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam excluídos por isenção os créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis incidentes sobre as transações imobiliárias em que seja adquirente Servidor Efetivo Municipal, que não possua ou tenha possuído outro imóvel e conte com o mínimo de um ano de Serviço Publico Municipal.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 7 de outubro de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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