Lei Ordinária Nº 1436 de 06/10/2010
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-110.000,00 (Cento e dez mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Tesouraria
04.003.04.123.0003.1.011 Parcelamento ao IPAM
107 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da dívida contratual resgatado.........................R$-110.000,00
Total................R$-110.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-110.000,00 (cento e dez mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Tesouraria
04.003.04.123.0003.1.010 Parcelamento ao FGTS
106 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da dívida contratual resgatado.........................R$-110.000,00
Total................R$-110.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 681/2010
- Data
- 23/09/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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