CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 501 de 05/05/2004
Súmula: AUTORIZA O ESTACIONAMENTO.
Data da Norma
05/05/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Parágrafo único - O estacionamento citado neste artigo, será do lado da quadra 8-ª
Vereador Autor: Lindalvo José Teixeira.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2004.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Antonio Ferreira Silva
1º Secretário
Carlos Alberto Gazim
2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/05/2004
Detalhes
- Processo
- 103/2004
- Data
- 23/03/2004
- Requerente
- Lindalvo José Teixeira
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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