Lei Ordinária Nº 1435 de 04/10/2010
Súmula: Dá nova redação aos Arts. 5º, 6º e ao Inc. I do Art. 13, da Lei Municipal nº 1.391/2010.
Art. 1º. Dá nova redação ao
Art. 5º, ao
Art. 6º e ao Inc. I do
Art. 13, da Lei Municipal nº 1. 391/2010, de 31 de maio, que passarão a viger da seguinte forma:
Art. 5º. As infrações à presente Lei serão aplicadas pela Vigilância Ambiental através dos agentes de combate a endemias do Município, mediante vistoria no local.
Art. 6º. Todo infrator que cometer pela primeira vez uma ação ou omissão contrária às disposições desta Lei sofrerá uma advertência sob a forma de notificação preliminar, obrigando a interromper e a reparar, se for o caso, a ação infringente no prazo de 5 (cinco) dias, salvo nos casos: i. - ... ii. - ...
Art. 13. - ... i. - Multa de 10% a 200% de UFM (Unidade Fiscal do Município) ii. - ...
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores Autores: Marcio Júnior Magalhães Navarro e Sebastião Rosa. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de outubro de 2010. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 591/2010
- Data
- 25/08/2010
- Requerente
- Marcio Junior Magalhães Navarro
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?