CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1435 de 04/10/2010

Súmula: Dá nova redação aos Arts. 5º, 6º e ao Inc. I do Art. 13, da Lei Municipal nº 1.391/2010.
Data da Norma
04/10/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao

Art. 5º, ao

Art. 6º e ao Inc. I do

Art. 13, da Lei Municipal nº 1. 391/2010, de 31 de maio, que passarão a viger da seguinte forma:

Art. 5º. As infrações à presente Lei serão aplicadas pela Vigilância Ambiental através dos agentes de combate a endemias do Município, mediante vistoria no local.

Art. 6º. Todo infrator que cometer pela primeira vez uma ação ou omissão contrária às disposições desta Lei sofrerá uma advertência sob a forma de notificação preliminar, obrigando a interromper e a reparar, se for o caso, a ação infringente no prazo de 5 (cinco) dias, salvo nos casos: i. - ... ii. - ...

Art. 13. - ... i. - Multa de 10% a 200% de UFM (Unidade Fiscal do Município) ii. - ...

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores Autores: Marcio Júnior Magalhães Navarro e Sebastião Rosa. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de outubro de 2010. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
591/2010
Data
25/08/2010
Requerente
Marcio Junior Magalhães Navarro
Origem
Interno
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