Lei Ordinária Nº 1433 de 30/09/2010
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-99.275,67 (Noventa e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.2.013 Serviços de evento no Município
3.3.90.93.00.00 31794 Indenização e restituições...............................................R$-99.275,67
Total.............................R$-99.275,67
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-99.275,67 (Noventa e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), servirá como recursos o excesso de arrecadação do convênio 716153/2009, firmado com o Ministério do Turismo (17ª festa da uva fina de Marialva), na fonte 31794.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 30 de setembro de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 604/2010
- Data
- 03/09/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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