CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1432 de 20/09/2010

Súmula: Estabelece a obrigatoriedade de colocação de Redes de Proteção nos edifícios verticais e dá outras providências.
Data da Norma
20/09/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam os empreendedores de edifícios verticais destinados a residências, obrigados, quando da entrega das chaves, a colocarem Redes de Proteção nas varandas, sacadas e janelas de cada unidade autônoma, certificadas pelo INMETRO.

Parágrafo Único. Caso o adquirente do imóvel não concorde com a instalação das redes deverá manifestar-se por escrito quando da compra da unidade.

Art. 2º. O descumprimento da presente Lei acarretará ao empreendedor multa no valor de R$. 1.000,00 (mil reais).

Parágrafo Único. Será aplicada multa em dobro caso o empreendedor não providencie a instalação das redes no prazo de 30 (trinta) dias contados da primeira autuação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Nelson Griitdner Neto.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de setembro de 2010.

Valdemir Abílio de Brito

Presidente

Carlos Alberto Ramos

1º Secretário

André Martins Neto

2º Secretário

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