Lei Ordinária Nº 1432 de 20/09/2010
Súmula: Estabelece a obrigatoriedade de colocação de Redes de Proteção nos edifícios verticais e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam os empreendedores de edifícios verticais destinados a residências, obrigados, quando da entrega das chaves, a colocarem Redes de Proteção nas varandas, sacadas e janelas de cada unidade autônoma, certificadas pelo INMETRO.
Parágrafo Único. Caso o adquirente do imóvel não concorde com a instalação das redes deverá manifestar-se por escrito quando da compra da unidade.
Art. 2º. O descumprimento da presente Lei acarretará ao empreendedor multa no valor de R$. 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo Único. Será aplicada multa em dobro caso o empreendedor não providencie a instalação das redes no prazo de 30 (trinta) dias contados da primeira autuação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Nelson Griitdner Neto.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de setembro de 2010.
Valdemir Abílio de Brito
Presidente
Carlos Alberto Ramos
1º Secretário
André Martins Neto
2º Secretário
Detalhes
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