Lei Ordinária Nº 1431 de 16/09/2010
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 1761/95 e dá outras providências.
Art. 1º. Por força desta Lei ficam alterados os símbolos: F-3 para Chefe da Divisão; F-4 para Chefe da Seção; F-5 para Chefe do Setor; ficando criado o cargo de Chefe da Gerência com símbolo F-2, no Anexo V - TABELA FUNÇÃO GRATIFICADA, cujos valores corresponderão ao mesmo percentual referido na Lei Municipal nº. 1761/95 alterada pela lei Municipal nº. 1136/2008. ANEXO V TABELA FUNÇÃO GRATIFICADA CARGO FG DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO F-1 CHEFE DA GERÊNCIA F-2 CHEFE DA DIVISÃO F-3 CHEFE DA SEÇÃO F-4 CHEFE DO SETOR F-5
Art. 2º. Fica alterado o
Art. 21, no seu caput e o § 2º da Lei Municipal nº. 1761/95, com a nova redação:
Art. 21 - Para atender encargos de Direção, Chefia, Orientação e Supervisão ou de outra natureza o Poder Executivo institui através da presente Lei a vantagem pecuniária de caráter transitório que será pago aos servidores das unidades administrativas ou com encargos de outra natureza, quando esses servidores estiverem em efetivo exercício de suas funções, atribuições exclusivamente a servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo, decorrido o estágio probatório. § 2º. O Servidor investido em Função Gratificada perceberá o valor da remuneração do seu cargo efetivo, acrescido do valor da função gratificada, que obedecerá a Tabela do ANEXO V da Lei Municipal nº. 1761/95, será aplicado o percentual sobre o salário básico do servidor, que resultará no valor da Função Gratificada.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2010. Edgar Silvestre Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 589/2010
- Data
- 24/08/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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