CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1425 de 25/08/2010

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
25/08/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.

16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

16.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Esportes

16.001.27.812.0022.1.147 Construção de quadra esportiva no Parque das Palmeiras

4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações.........................................................R$ - 5.000,00

16.001.27.812.0022.1.148 Execução cobertura da quadra esportiva do Distrito do Cambuí

4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações........................................................R$ - 2.500,00

Total...........................R$ - 7.500,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ - 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

16.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Esportes

16.001.27.812.0022.1.104 Reforma dos estádios dos distritos e comunidades

719 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações........................................................R$ - 7.500,00

Total...........................R$ - 7.500,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 25 de agosto de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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