CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 500 de 05/05/2004

Súmula: AUTORIZA O ESTACIONAMENTO.
Data da Norma
05/05/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica por esta Lei, autorizado o estacionamento na posição vertical em “V”, na Rua Gastão Vidigal, entre a Rua Nereu Ramos e a linha férrea.

Parágrafo Único - O estacionamento citado neste artigo, será do lado da quadra 104, em frente a sede do Clube dos Trinta.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Lindalvo José Teixeira.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2004.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Antonio Ferreira Silva

1º Secretário

Carlos Alberto Gazim

2º Secretário

Detalhes
Processo
101/2004
Data
23/03/2004
Requerente
Lindalvo José Teixeira
Origem
Interno
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