Lei Ordinária Nº 1422 de 25/08/2010
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Meio Ambiente
10.002.18.541.0016.1.084 Construção nova célula aterro sanitário
4.4.90.51.00.00 01511 Obras e instalações.....................................................................R$- 55.000,00
Total............................R$- 55.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais),servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS,VIAÇÃO E SERV. URBANOS
06.007.00.000.0000.0.000 Depto. de Limpeza Pública
06.007.15.452.0013.1.035 Aquisição equipamentos necessários a manutenção limpeza publica
221 4.4.90.52.00.00 01511 Equipamentos e material permanente
Total......................................R$- 55.000,00
R$- 55.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 533/2010
- Data
- 04/08/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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