Lei Ordinária Nº 1419 de 18/08/2010
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-434.100,00 (Quatrocentos e trinta e quatro mil e cem reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo
06.003.15.451.0013.1.026 Reforma da praça Rute Lemuch Castilho (CASTELO BRANCO)
4.4.90.51.00.00 31802 Obras e instalações.................................................................R$- 390.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.002.08.244.0006.2.141 Fomentar a assistência social através de grupos de apoio as famílias
3.3.90.30.00.00 31801 Material de Consumo ...........................................................R$- 23.100,00
3.3.90.36.00.00 31801 Outros Serviços de terceiros - pessoa física ........................R$- 21.000,00
Total.............................R$- 434.100,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$- 434.100,00 (Quatrocentos e trinta e quatro mil e cem reais), servirá como recursos o excesso de arrecadação nas fontes 31801 (PBT - PROGRAMA DE PROTEÇÃO INTEGRAL A FAMILIA - PAIF) E 31802 ( CONVÊNIO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CASTELO BRANCO).
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de agosto de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 532/2010
- Data
- 04/08/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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