CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1415 de 15/07/2010

Súmula: Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com a Associação Norte Paranaense de Reabilitação (A.N.P.R.) de Maringá-PR., no exercício de 2.010, obedecendo os termos da Lei Municipal nº. 1.361/10, consoante a Resolução nº. 03/2.006 do Tribunal de Contas do Estado.
Data da Norma
15/07/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio para o exercício de 2.010, com a ASSOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE REABILITAÇÃO (A.N.P.R.), associação civil de objetivos filantrópicos e sem fins lucrativos, com sede e foro na município e comarca de Maringá- Pr., CNPJ Nº. 79.140.828/0001-03, devidamente habilitada, com o fim especifico de repasses de recursos financeiros da ordem de R$ 4.000,00(quatro mil reais), devendo a entidade conveniada prestar contas ao município do valor recebido, obedecendo os termos da Lei Municipal nº 1.361/10, de 16 de março de 2010, consoante a Resolução nº. 03/2006, de 27 de julho de 2006, do Tribunal de Contas do Estado.

Parágrafo Único. Para os fins previstos no “caput” deste Artigo, quanto aos valores dos recursos a serem consignados em cada convênio, estes correrão à conta da dotação orçamentária nº. 08.001.08.244.0006.2.078-3.3.50.41.00.00.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
444/2010
Data
30/06/2010
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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