Lei Ordinária Nº 1415 de 15/07/2010
Súmula: Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com a Associação Norte Paranaense de Reabilitação (A.N.P.R.) de Maringá-PR., no exercício de 2.010, obedecendo os termos da Lei Municipal nº. 1.361/10, consoante a Resolução nº. 03/2.006 do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio para o exercício de 2.010, com a ASSOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE REABILITAÇÃO (A.N.P.R.), associação civil de objetivos filantrópicos e sem fins lucrativos, com sede e foro na município e comarca de Maringá- Pr., CNPJ Nº. 79.140.828/0001-03, devidamente habilitada, com o fim especifico de repasses de recursos financeiros da ordem de R$ 4.000,00(quatro mil reais), devendo a entidade conveniada prestar contas ao município do valor recebido, obedecendo os termos da Lei Municipal nº 1.361/10, de 16 de março de 2010, consoante a Resolução nº. 03/2006, de 27 de julho de 2006, do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo Único. Para os fins previstos no “caput” deste Artigo, quanto aos valores dos recursos a serem consignados em cada convênio, estes correrão à conta da dotação orçamentária nº. 08.001.08.244.0006.2.078-3.3.50.41.00.00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 444/2010
- Data
- 30/06/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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