Lei Ordinária Nº 1410 de 30/06/2010
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fico o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.000,00( Quarenta mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL
02.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0003.1.004 Aquisição equip. destinados a manutenção de próprios públicos
18 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente .................... R$ 40.000,00
Total ....................................R$ 40.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 40.000,00 ( Quarenta mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação
06.008.26.782.0013.1.040 Pavimentação poliédrica na estrada caraná
241 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações .................................................. R$ 20.000,00
06.008.26.782.0013.1.042 Obras pavimentação asfaltica ou poliédrica na estrada Keller
243 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e Instalações ....................................................R$ 20.000,00
Total..............................R$ 40.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P. A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 30 de Junho de 2010.
Valdemir Abílio de Brito
Prefeito Municipal em exercício
Detalhes
- Processo
- 415/2010
- Data
- 17/06/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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