Lei Ordinária Nº 1409 de 30/06/2010
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 58.640,00( Cinqüenta e oito mil seiscentos e quarenta reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras
06.001.15.451.0013.2.028 Serviços de Obras Públicas
3.3.90.39.00.00 31800 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ........ R$ 58.640,00
Total .......................................R$ 58.640,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º. desta Lei, no valor de R$ 58.640,00 ( Cinqüenta e oito mil seiscentos e quarenta reais), servirá como recursos o excesso de arrecadação do convênio firmado com o Ministério das Cidades para elaboração de plano habitacional de interesse social, na fonte 31800.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 30 de Junho de 2010.
Valdemir Abílio de Brito
Prefeito Municipal em exercício
Detalhes
- Processo
- 414/2010
- Data
- 17/06/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?