Lei Ordinária Nº 1408 de 30/06/2010
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fico o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 26.000,00( Vinte e seis mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - F M A S
08.002.08.244.0006.2.088 Apoio ao programa federal bolsa família
4.4.90.52.00.00 33781 Equipamentos e material permanente ...................... R$ 26.000,00
Total ....................................R$ 26.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 26.000,00 ( Vinte seis mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - F M A S
08.002.08.244.0006.2.088 Apoio ao programa federal bolsa família
814 3.3.90.39.00.00 33781 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..... R$ 26.000,00
Total ....................................R$ 26.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P. A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 30 de Junho de 2010.
Valdemir Abílio de Brito
Prefeito Municipal em exercício
Detalhes
- Processo
- 413/2010
- Data
- 17/06/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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