Lei Ordinária Nº 1407 de 30/06/2010
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
04.000 - SECR. MUN. DE FINANÇAS
04.003 - Dept°. de Tesouraria
04.123.0003.1.145 - PARCELAMENTO AO PASEP
4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO........R$ 100.000,00
TOTAL........R$ 100.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), servirá como recursos o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
04.000 - SECR. MUN. DE FINANÇAS
04.003 - Dept°. de Tesouraria
04.123.0003.1.010 - PARCELAMENTO AO FGTS
4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO........R$ 100.000,00
TOTAL........R$ 100.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos Anexos do PPA e LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2010.
Valdemir Abílio de Brito
Prefeito Municipal em exercício
Detalhes
- Processo
- 404/2010
- Data
- 15/06/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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