Lei Ordinária Nº 1405 de 30/06/2010
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1757/95, de 29 de junho de 1995 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica criado no artigo 15, da Lei Municipal nº. 1757/95, de 29/06/1995, na estrutura organizacional ao nível de Departamento a seguinte unidade: - Departamento de Patrulha Mecanizada; Demais Departamentos e unidades aos níveis inferiores permanecem inalterados.
Art. 2º. Fica criado no artigo 15, da Lei Municipal nº. 1757/95, de 29/06/1995, na estrutura organizacional ao nível inferior do Departamento a seguinte unidade: - No Departamento de Urbanismo; - Gerência de Iluminação Pública; Demais Departamentos e unidades aos níveis inferiores permanecem inalterados.
Art. 3º. Fica criado no artigo 17, da Lei Municipal nº. 1757/95, de 29/06/1995, na estrutura organizacional ao nível inferior do Departamento a seguinte unidade: - No Departamento de Saúde Pública; - Na Gerência Administrativa; - Divisão de Transporte da Saúde; Demais Departamentos e unidades aos níveis inferiores permanecem inalterados.
Art. 4. Fica criado no artigo 19, da Lei Municipal nº. 1757/95, de 29/06/1995, na estrutura organizacional ao nível inferior do Departamento a seguinte unidade: - No Departamento de Promoção Social. - Gerência de Promoção Humana Demais Departamentos e unidades aos níveis inferiores permanecem inalterados.
Art. 5º. Fica criado no artigo 21, da Lei Municipal nº. 1757/95, de 29/06/1995, na estrutura organizacional ao nível inferior do Departamento a seguinte unidade: - Departamento de Cultura; - Gerência de Aprendizagem Musical. Demais Departamentos e unidades aos níveis inferiores permanecem inalterados.
Art. 6º. Fica criado no artigo 27-A, da Lei Municipal nº. 1757/95, de 29/06/1995, na estrutura organizacional ao nível inferior do Departamento a seguinte unidade: - No Departamento de Segurança Pública: - Gerência da Operação da Defesa Civil; Demais Departamentos e unidades aos níveis inferiores permanecem inalterados.
Art. 7º. Fica criado no artigo 27-C, da Lei Municipal nº. 1757/95, de 29/06/1995, na estrutura organizacional ao nível inferior do Departamento a seguinte unidade: - No Departamento de Esporte - Gerência de Esporte Educacional Demais Departamentos e unidades aos níveis inferiores permanecem inalterados.
Art. 8º. Fica excluído no artigo 23, da Lei Municipal nº. 1757/95, de 29/06/1995, na estrutura organizacional ao nível de Departamento a seguinte unidade: - Departamento de Pecuária; Demais Departamentos e unidades aos níveis inferiores permanecem inalterados.
Art. 9º. Fica excluído no artigo 6º-C, da Lei Municipal nº. 1757/95, de 29/06/1995, na estrutura organizacional ao nível de Departamento as seguintes unidades: - Departamento de Coordenação Técnica; Demais Departamentos e unidades aos níveis inferiores permanecem inalterados.
Art. 10. Fica excluído no artigo 13-C, da Lei Municipal nº. 1757/95, de 29/06/1995, na estrutura organizacional ao nível inferior do Departamento as seguintes unidades: - No Departamento de Habitação; - Na Gerência de Habitação: - Na Divisão de Habitação; - Seção de Serviços Técnicos; - Setor de Obras e Construções; - Setor de Projetos e Orçamentos; - Seção de Contratos e Cobrança de Mutuários; - Na Divisão de Apoio Administrativo; - Seção de Convênios e Contratos; Demais Departamentos e unidades aos níveis inferiores permanecem inalterados.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e demais atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de junho de 2010. Valdemir Abílio de Brito Prefeito Municipal em exercício
Detalhes
- Processo
- 427/2010
- Data
- 23/06/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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