CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1405 de 30/06/2010

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1757/95, de 29 de junho de 1995 e dá outras providências.
Data da Norma
30/06/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica criado no artigo 15, da Lei Municipal nº. 1757/95, de 29/06/1995, na estrutura organizacional ao nível de Departamento a seguinte unidade: - Departamento de Patrulha Mecanizada; Demais Departamentos e unidades aos níveis inferiores permanecem inalterados.

Art. 2º. Fica criado no artigo 15, da Lei Municipal nº. 1757/95, de 29/06/1995, na estrutura organizacional ao nível inferior do Departamento a seguinte unidade: - No Departamento de Urbanismo; - Gerência de Iluminação Pública; Demais Departamentos e unidades aos níveis inferiores permanecem inalterados.

Art. 3º. Fica criado no artigo 17, da Lei Municipal nº. 1757/95, de 29/06/1995, na estrutura organizacional ao nível inferior do Departamento a seguinte unidade: - No Departamento de Saúde Pública; - Na Gerência Administrativa; - Divisão de Transporte da Saúde; Demais Departamentos e unidades aos níveis inferiores permanecem inalterados.

Art. 4. Fica criado no artigo 19, da Lei Municipal nº. 1757/95, de 29/06/1995, na estrutura organizacional ao nível inferior do Departamento a seguinte unidade: - No Departamento de Promoção Social. - Gerência de Promoção Humana Demais Departamentos e unidades aos níveis inferiores permanecem inalterados.

Art. 5º. Fica criado no artigo 21, da Lei Municipal nº. 1757/95, de 29/06/1995, na estrutura organizacional ao nível inferior do Departamento a seguinte unidade: - Departamento de Cultura; - Gerência de Aprendizagem Musical. Demais Departamentos e unidades aos níveis inferiores permanecem inalterados.

Art. 6º. Fica criado no artigo 27-A, da Lei Municipal nº. 1757/95, de 29/06/1995, na estrutura organizacional ao nível inferior do Departamento a seguinte unidade: - No Departamento de Segurança Pública: - Gerência da Operação da Defesa Civil; Demais Departamentos e unidades aos níveis inferiores permanecem inalterados.

Art. 7º. Fica criado no artigo 27-C, da Lei Municipal nº. 1757/95, de 29/06/1995, na estrutura organizacional ao nível inferior do Departamento a seguinte unidade: - No Departamento de Esporte - Gerência de Esporte Educacional Demais Departamentos e unidades aos níveis inferiores permanecem inalterados.

Art. 8º. Fica excluído no artigo 23, da Lei Municipal nº. 1757/95, de 29/06/1995, na estrutura organizacional ao nível de Departamento a seguinte unidade: - Departamento de Pecuária; Demais Departamentos e unidades aos níveis inferiores permanecem inalterados.

Art. 9º. Fica excluído no artigo 6º-C, da Lei Municipal nº. 1757/95, de 29/06/1995, na estrutura organizacional ao nível de Departamento as seguintes unidades: - Departamento de Coordenação Técnica; Demais Departamentos e unidades aos níveis inferiores permanecem inalterados.

Art. 10. Fica excluído no artigo 13-C, da Lei Municipal nº. 1757/95, de 29/06/1995, na estrutura organizacional ao nível inferior do Departamento as seguintes unidades: - No Departamento de Habitação; - Na Gerência de Habitação: - Na Divisão de Habitação; - Seção de Serviços Técnicos; - Setor de Obras e Construções; - Setor de Projetos e Orçamentos; - Seção de Contratos e Cobrança de Mutuários; - Na Divisão de Apoio Administrativo; - Seção de Convênios e Contratos; Demais Departamentos e unidades aos níveis inferiores permanecem inalterados.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e demais atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de junho de 2010. Valdemir Abílio de Brito Prefeito Municipal em exercício

Detalhes
Processo
427/2010
Data
23/06/2010
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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