Lei Ordinária Nº 498 de 04/05/2004
Súmula: Autoriza alienação de bem imóvel para fins industriais e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, para fins industriais, com ramo de indústria moveleira e fabricação de vassouras e similares e com geração de aproximadamente 100(cem) empregos, o imóvel abaixo, por valor não inferior a R$ - 35.000,00(trinta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal finalidade pela Portaria n.º 741/04.
Ø Lote de Terras n.º 6/7/7-A-3-remanescente
Ø Gleba do Patrimônio Marialva
Ø Área de 7.000,00 metros quadrados
Parágrafo Único - A alienação de que trata o “caput” deste artigo será efetuada mediante Licitação, na modalidade de Concorrência Pública, nos termos do art. 17, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 04 de maio de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 182/2004
- Data
- 28/04/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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