Lei Ordinária Nº 1403 de 30/06/2010
Súmula: Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico do IPAM - Instituto de Previdência e Assistência de Marialva e dá outras providências. (Revogada pela Lei Municipal nº 1511/2011)
Art. 1º. A amortização do défict técnico do IPAM - Instituto de Previdências e Assistência de Marialva será amortizado através da cobrança de alíquota suplementar nos próximos 35 (trinta e cinco) anos, conforme alíquota constante na Tabela Anexa, sendo que a alíquota para o exercício de 2010 será de 2,00% sobre a base de contribuição.
Parágrafo Único. Os percentuais das alíquotas suplementares anuais são os constantes do Quadro 27: Financiamento crescente do Custo Suplementar da avaliação atuarial efetuada pela Caixa Econômica Federal, referente a data base de 31/12/2009, a qual fica fazendo parte integrante da presente lei, e que deverá ser revista anualmente.
Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Poder Executivo e Legislativo municipais para a contabilização das despesas relativas a amortização do déficit técnico.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, aos 30 de junho de 2010.
Valdemir Abílio de Brito
Prefeito Municipal em exercício
Detalhes
- Processo
- 436/2010
- Data
- 24/06/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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