Lei Ordinária Nº 1401 de 23/06/2010
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-300.000,00 (Trezentos mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias. Suplementação 40.000.00.000.0000.0.000. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA 40.001.00.000.0000.0.000. IPAM 40.001.09.272.0007.2.002. PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 11 - 3.3.90.05.00.00 02040 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 300.000,00 Total Suplementação: 300.000,00 Artigo 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-300.000,00 (Trezentos mil reais), servirá como recursos o excesso de arrecadação na receita 7.2.1.0.29.01.01.00 - Contribuição Patronal Servidor Ativo Civil - na fonte 02040 (REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXERCÍCIO CORRENTE). Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições da Lei Municipal nº. 1373/2010 Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de Junho de 2010. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 384/2010
- Data
- 11/06/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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