CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1399 de 17/06/2010
Súmula: Acrescenta o Inc. V, ao Art. 2º, na Lei Municipal nº 1297/2009, de 17 de setembro.
Data da Norma
17/06/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica por esta Lei acrescentado o Inc. V, ao
Art. 2º, na Lei Municipal nº 1. 297, de 17 de setembro de 2.009, com a seguinte redação:
Art. 1º. - ... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - prevenir e combater as drogas, a dengue e a gravidez na adolescência.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2010. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 17/06/2010
Detalhes
- Processo
- 78/2010
- Data
- 01/02/2010
- Requerente
- Carlos Alberto Ramos
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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