Lei Ordinária Nº 1398 de 16/06/2010
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-50.000,00 (Cinqüenta mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Cultura
09.002.13.392.0011.1.070 Construção clube do vovô e centro de convivência do idoso
544 4.4.90.51.00.00 31767 Obras e instalações..................................................................R$- 50.000,00
Total ................R$- 50.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-50.000,00 (Cinqüenta mil reais), servirá como recursos o excesso de arrecadação na fonte 31767 (CONVÊNIO CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO).
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 16 de Junho de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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