Lei Ordinária Nº 1397 de 16/06/2010
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-1.900,00 (Hum mil e novecentos reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - F M A S
08.002.08.242.0006.2.072 Assistência social ao portador de deficiência
3.3.90.30.00.00 31798 Material de consumo.................................................................R$- 400,00
3.3.90.36.00.00 31798 Outros serviços de terceiros - pessoa física..............................R$- 1.500,00
Total...........................................R$- 1.900,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-1.900,00 (Hum mil e novecentos reais), servirá como recursos o excesso de arrecadação na fonte 31798 (PROGRAMA BPC NA ESCOLA).
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 16 de Junho de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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