CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1395 de 08/06/2010
Súmula: Proíbe a circulação de veículos (caminhões) canavieiros, no perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Luiz.
Data da Norma
08/06/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica proibido no perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Luiz, deste Município, a circulação de caminhões canavieiros carregados.
Parágrafo Único. A inobservância do disposto neste artigo, por parte do condutor, sujeitará o mesmo, a sanções previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 2º. A autuação, aplicação de penalidades e das medidas administrativas cabíveis, caberá a Polícia Militar.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Luiz Antonio Fernandes.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de junho de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 08/06/2010
Detalhes
- Processo
- 4/2010
- Data
- 04/01/2010
- Requerente
- Luiz Antonio Fernandes
- Origem
- Interno
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