Lei Ordinária Nº 497 de 03/05/2004
Súmula: Autoriza concessão de uso de bens imóveis para entidade que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as dependências da Escola Municipal “Dr. Milton Tavares Paes” - Educação Infantil e Ensino Fundamental, localizada no imóvel constituído pelas DATAS N.ºS 13 a 27 - QUADRA N.º 03, da área central da planta urbana de Marialva-Pr., somente no período noturno, à UNEDE - União Norte de Ensino e Desenvolvimento Educacional do Paraná, CNPJ n.º 04.974.084/0001-15, à partir de 1º de maio de 2004, pelo prazo de 5(cinco) anos.
Parágrafo Único - Pela concessão de que trata o “caput” deste artigo, a Concessionária recolherá aos cofres públicos municipais, R$-1.500,00(hum mil e quinhentos reais) mensais, até o 5º dia útil de cada mês.
Art. 2º. A concessão que trata esta Lei, dá-se exclusivamente para a Concessionária atuar com Ensino Superior.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Concessionária para a finalidade de que trata a presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 03 de maio de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 173/2004
- Data
- 23/04/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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