Lei Ordinária Nº 1393 de 01/06/2010
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-541,37 (Quinhentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
12.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Esgotos
12.002.17.512.0015.1.092 Implantação rede esgoto em loc. Inex., conjuntos e jardins
4.4.90.93.00.00 31766 Indenizações e restituições...........................................................R$- 541,37
Total..................................R$- 541,37
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-541,37 (Quinhentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos), servirá como recursos o excesso de arrecadação na fonte 31766 (SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO).
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de junho de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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