CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1388 de 12/05/2010
Súmula: Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.357/2010, no tocante a carga horária e no vencimento inicial e dá outras providências.
Data da Norma
12/05/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica alterado o
Art. 1º, da Lei Municipal nº 1. 357/10, no Cargo de Terapeuta Ocupacional, a carga horária e valor inicial de vencimento, conforme o quadro abaixo: NO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP CARGO Carga Horária Semanal Vencimento Inicial Vagas Criadas Terapeuta Ocupacional 30 horas 8,73 p/hr + DSR 3
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de maio de 2010. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/05/2010
Detalhes
- Processo
- 281/2010
- Data
- 29/04/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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