Lei Ordinária Nº 1386 de 12/05/2010
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-292.500,00 (Duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
16.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Esportes
16.001.27.813.0022.1.111 Infra-estrutura terreno p/impl. da festa da uva fina de Marialva
4.4.90.51.00.00 31797 Obras e instalações..........................................................R$- 292.500,00
Total.......................R$- 292.500,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-292.500,00 (Duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), servirá como recursos o excesso de arrecadação do convênio firmado com o Ministério do Turismo para infra-estrutura no Parque da Uva Fina de Marialva, na fonte 31797.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 12 de Maio de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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