Lei Ordinária Nº 1385 de 12/05/2010
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-26.589,60 (Vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - F M A S
08.002.08.241.0006.2.071 Serviços de assistência ao idoso
3.3.90.30.00.00 31796 Material de consumo.........................................................R$- 13.269,60
3.3.90.36.00.00 31796 Outros serviços de terceiros - pessoa física....................R$- 13.320,00
Total.........................R$- 26.589,60
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-26.589,60 (Vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos),servirá como recursos o excesso de arrecadação do convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome/ Fundo Nacional de Assistência Social (Piso básico de transição - PBT), na fonte 31796.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 12 de Maio de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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