Lei Ordinária Nº 1384 de 11/05/2010
SÚMULA: Autoriza celebração de Convênio com entidade que especifica.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 16 de maio de 2010, com término assegurado para 16 de abril de 2011, podendo ser prorrogado mediante Termo de Aditamento, com o HOSPITAL SÃO PEDRO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 79.068.870/0001-52, com sede nesta comarca, para o fim de atendimento exclusivamente a gestantes residentes neste Município de Marialva e devidamente encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer hora do dia ou da noite e durante os sete dias da semana, em serviços de obstetrícia, repassando ao Hospital convenente, o valor de R$- 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes de que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 07.002.10.302.0008.2.046-3.3.90.39.00.00-01303-01495-01510-33496.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 11 de maio de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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