CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 496 de 29/04/2004

Súmula: Dispõe sobre Auxílio Financeiro à Estudante para alunos cursando o 3º grau e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal n.º 544/04)
Data da Norma
29/04/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer ajuda na forma de “Auxílio Financeiro à Estudantes”, mensal, para os alunos que freqüentam o 3º grau(curso superior), residentes neste Município de Marialva, no período de 1º de março de 2004 à 30 de junho de 2004, matriculados em Universidades e/ou Faculdades localizadas no eixo compreendido entre Marialva e Maringá. (Alterada pela Lei Municipal n.º 544/04)

Parágrafo Único - O auxílio de que trata este artigo, será de R$ 30,00(trinta reais), e tem por objetivo suprir deficiências àqueles alunos em situação de menor condição econômico-financeira, no que tange às despesas próprias com o transporte, conforme cadastro constante do ANEXO ÚNICO, que faz parte integrante da presente Lei.

Art. 2º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária: 07001.12.361.0042.2098 - 3.3.90.18.00.00.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, 29 de abril de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
167/2004
Data
20/04/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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