Lei Ordinária Nº 1383 de 11/05/2010
Súmula: Autoriza doação em forma de premiação, de bens móveis que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em forma de premiação, com amparo no Art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, durante a realização do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), na rede de ensino fundamental do município, referente ao exercício de 2.010, os seguintes bens:
a) 5(cinco) bicicletas aro 26 MTB, 18 marchas
Parágrafo Único. Os premiados serão os cinco primeiros colocados durante o evento de que trata o “caput” deste artigo.
Art. 2º. Os recursos para fazer face à presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária nº 09.001.12.361.0010.2.3.3.90.30.00.00-1104.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 07 de maio de 2010.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de maio de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 306/2010
- Data
- 10/05/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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