Lei Ordinária Nº 1381 de 05/05/2010
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-128.000,00 (Cento e vinte e oito mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
12.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Esgotos
12.002.17.512.0015.1.092 Implantação rede col. Esgotos em loc. inex. conjuntos e jardins
4.4.90.51.00.00 31792 Obras e instalações.................................................................R$- 128.000,00
Total................R$- 128.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-128.000,00 (Cento e vinte e oito mil reais),servirá como recursos o excesso de arrecadação do convênio 2020/2005, firmado com o Ministério da Saúde - FUNASA, sistema de esgotamento sanitário (lagoa de tratamento), na fonte 31792.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 05 de Maio de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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