CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1380 de 03/05/2010
Súmula: Proíbe o uso de Pulseiras Coloridas no ambiente escolar e dá outras providências.
Data da Norma
03/05/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica proibido o uso de pulseiras coloridas conhecidas como “PULSEIRAS DO SEXO”, utilizadas entre crianças e adolescentes, na rede municipal do ensino.
Art. 2º. O corpo docente das unidades municipais de ensino, realizarão reuniões com os pais dos alunos para esclarecer tal medida e orientá-los com relação a situações envolvendo questões sexuais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vereador Autor: Marcio Júnior Magalhães Navarro.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de maio de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/05/2010
Detalhes
- Processo
- 253/2010
- Data
- 13/04/2010
- Requerente
- Marcio Junior Magalhães Navarro
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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