CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1380 de 03/05/2010

Súmula: Proíbe o uso de Pulseiras Coloridas no ambiente escolar e dá outras providências.
Data da Norma
03/05/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica proibido o uso de pulseiras coloridas conhecidas como “PULSEIRAS DO SEXO”, utilizadas entre crianças e adolescentes, na rede municipal do ensino.

Art. 2º. O corpo docente das unidades municipais de ensino, realizarão reuniões com os pais dos alunos para esclarecer tal medida e orientá-los com relação a situações envolvendo questões sexuais.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vereador Autor: Marcio Júnior Magalhães Navarro.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de maio de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
253/2010
Data
13/04/2010
Requerente
Marcio Junior Magalhães Navarro
Origem
Interno
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