Lei Ordinária Nº 1379 de 03/05/2010
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação da PR 457.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DA PR 457”, com sede na Rodovia PR 457, na Rodovia Luiz Carlos Mascente, Km 05, no Lote nº. 132-B, no Município de Marialva, Estado do Paraná, com Estatuto Social aprovado em Assembléia de Constituição, realizada em 30 de junho de 2.003, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas no Reg. 571, livro A-04 de Pessoas Jurídicas e Inscrição nº. 05.856.437/0001-45, de 28/08/2003 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 2º, da Lei Municipal nº 660/2005, de 18 de maio a proceder a confecção e a outorga do título à entidade, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Luiz Antonio Fernandes e Marcio Júnior Magalhães Navarro.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de maio de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 12/2010
- Data
- 05/01/2010
- Requerente
- Luiz Antonio Fernandes
- Origem
- Interno
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