CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1378 de 29/04/2010

SÚMULA: Cria atribuições na Lei Municipal nº 1761/1995, no Anexo VI, instituído pela Lei Municipal nº 1.234/2009 e dá outras providências. (Alterado pelas Leis Municipais nºs 1608/2011, 2155/2017 e 2853/2026)
Data da Norma
29/04/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica criado no Quadro do Pessoal Efetivo da Administração, no Anexo VI, no Manual de Ocupações do Servidor Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.234/2009 as atribuições dos cargos abaixo: DO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP ADVOGADO Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos b) Instrução: 3º grau completo (nível Superior) com registro no Órgão de Classe (OAB). Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas. Podendo chegar até 44 horas, quando do interesse da administração municipal e da disponibilidade do profissional. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público. Atribuições - Prestar assessoramento jurídico à entidade representando-a em todos os atos judiciais e extrajudiciais em que esta for parte, autora ou ré, acompanhando processos, emitindo pareceres, redigindo e interpondo recursos e petições, para assegurar a esta os direitos pertinentes ou defender seus direitos ao foro em geral em todas as instâncias. - Assessorar os diversos órgãos da entidade interpretando textos jurídicos e documentos, elaborando convênios e acordo, a fim de prevenir e resguardar os interesses da entidade; - Representar a entidade em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral ou em todas as instancias; - Examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consultando leis e regulamentações vigentes, a fim de determinar as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, a fim de assegurar interesses da entidade; - Prestar assessoramento jurídico em questão trabalhista, ligadas administração pessoal, examinando os respectivos processos para instruir juridicamente os despachos e decisões; - Informar processos e outros expedientes de natureza variada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jurisprudência; - Assessorar as entidades nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir sua viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando quanto a seus efeitos; - Elaborar procurações, escrituras e contratos em geral; - Contatar com entidades jurídicas públicas e privadas a pessoa física, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação, participar de comissões de sindicâncias e de procedimentos administrativos por determinação superior; - Participar das reuniões administrativas; - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato e de interesse da municipalidade. . ENFERMEIRO PADRÃO Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos b) Instrução: 3º grau completo (nível Superior) com registro no Órgão de Classe (COREN). Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas. Podendo chegar até 44 horas, para atender a jornada de trabalho de 12 X 36, quando do interesse da administração municipal e da disponibilidade do profissional. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo em área urbana ou rural, dar expediente em unidades de saúde nos bairros e distritos, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições - Coordenar e supervisionar as ações de saúde desenvolvidas na área de enfermagem, participando da equipe de saúde no planejamento, execução e supervisão das ações da saúde, efetuar pesquisas na área, assistir ao individuo, a família e a comunidade. - Coordenar as ações de saúde desenvolvidas na área enfermagem na pré e pós-consulta, atendimento de enfermagem, curativo, visita domiciliar, aplicação de vacinas e reuniões com a comunidade; - Coordenar as ações de enfermagem no internamento, tratamento pré e pós-operatório, cirurgia, socorros de emergência, visita a pacientes; - Participar de equipes multiprofissionais no estabelecimento de ações de saúde a serem prestados ao individuo, família e comunidade, na elaboração de diagnostico da saúde da área, analisando dados de mobilidade, mortalidade e demais indicadores, verificando serviços, capacitação e treinamento de recursos humanos; - Elaborar rotinas e normas técnicas de enfermagem, em consonância com as demais áreas; - Participar na previsão, provisão e controle de material, opinando na sua aquisição; - Efetuar pesquisas relacionadas á área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; - Realizar supervisão e treinamento do pessoal de enfermagem; - Prestar atendimento de enfermagem ao individuo, a família e comunidade; - Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando pelo permanente aprimoramento da prestação de serviços de saúde pública; - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato e de interesse da municipalidade. ASSISTENTE SOCIAL Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos b) Instrução: 3º grau completo (nível Superior) com registro no Órgão de Classe Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas. Podendo chegar até 44 horas, quando do interesse da administração municipal e da disponibilidade do profissional. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público. Atribuições: Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais. Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da Assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das agências; orientar nas seleções sócio-econômicos para a concessão de auxílios e ou amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos etc.. Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município. DO GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS- GSG MOTORISTA Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: alfabetizado (Alterado pela Lei Municipal nº 1608/11) c) Habilitação: possuir CNH e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente na condução de veículos. (Alterado pela Lei Municipal nº 1608/11) Condições de Trabalho: c) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. d) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, efetuar trabalhos externos e fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados. Atribuições - Dirigir e conservar veículos automotores, a qualquer ponto da área urbana e em viagens estaduais e/ou interestaduais, com a finalidade de transportar pessoas, equipamentos e materiais diversos. OPERADOR DE MAQUINAS Requisito para Provimento: d) Idade: Mínima de 18 anos e) Instrução: alfabetizado f) Habilitação: possuir CNH e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente na condução do veículos que conduzirá. Condições de Trabalho: e) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. f) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, efetuar trabalhos externos e fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados. Atribuições - Operar equipamentos pesados, com potencia maior que 80 cv dotados de controle remotos hidráulicos, providos ou não de implementos, para realização de trabalhos de terraplanagem, aterros nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, revolvimento, remoção e compactação de terra.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com ela colidirem. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr, 29 de Abril de 2010. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.