CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1377 de 20/04/2010

Súmula: Concede Reposição Salarial, sobre os vencimentos de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas municipais, agentes públicos e políticos, do Município de Marialva.
Data da Norma
20/04/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedido Reposição Salarial, nos vencimentos dos servidores ativos e inativos municipais, agentes públicos e políticos, na ordem de 4,362% (quatro vírgula trezentos e sessenta e dois pontos percentuais), a partir de 1º de abril de 2010.

§ 1º. O percentual de reposição, previsto no caput deste artigo reflete a inflação acumulada dos últimos 12(doze) meses, medida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).

§ 2º. Com exceção dos servidores ativos municipais que tiveram seus vencimentos abaixo do salário mínimo nacional, conforme Medida Provisória nº 474, de 23/12/2009, os quais ficam repostos até atingirem o montante de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), conforme art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

Art. 2º. Fica igualmente autorizada a reposição de 4,362% (quatro vírgula trezentos e sessenta e dois pontos percentuais) ao salário do pessoal celetista, admitida na forma da legislação municipal vigente.

§ 1º. Com exceção do pessoal celetista que tiveram seus vencimentos abaixo do salário mínimo nacional, conforme Medida Provisória nº 474, de 23/12/2009, os quais ficam repostos até atingirem o montante de em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), conforme art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

Art. 3º. Fica autorizado o IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Marialva, a conceder aos aposentados e pensionistas o Reajuste previsto no Artigo 1º, desta lei.

Parágrafo Único. Com exceção dos aposentados e pensionistas, que tiveram seus vencimentos abaixo do salário mínimo nacional, conforme Medida Provisória nº 474, de 23/12/2009, os quais ficam repostos até atingirem o montante de em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), conforme art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias vigentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e demais atos que com esta colidirem.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de abril de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
242/2010
Data
08/04/2010
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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