Lei Ordinária Nº 1376 de 20/04/2010
Súmula: Concede reposição salarial nos vencimentos dos servidores ativos e agentes públicos da Câmara Municipal de Marialva.
Art. 1º. Fica concedida Reposição Salarial nos vencimentos dos servidores ativos e agentes públicos da Câmara Municipal de Marialva, na ordem de 4,362% (quatro vírgula trezentos e sessenta e dois pontos percentuais) a partir de 1º de abril de 2.010.
§ 1º. O percentual de reposição, previsto no caput deste artigo reflete a inflação acumulada dos últimos 12 (doze) meses, medida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE)
Art. 2º. Fica autorizado ao IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Marialva, a conceder aos aposentados o reajuste previsto no Art. 1º, desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de abril de 2.010.
Autoria: Mesa Diretora.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 257/2010
- Data
- 15/04/2010
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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