CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1376 de 20/04/2010

Súmula: Concede reposição salarial nos vencimentos dos servidores ativos e agentes públicos da Câmara Municipal de Marialva.
Data da Norma
20/04/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedida Reposição Salarial nos vencimentos dos servidores ativos e agentes públicos da Câmara Municipal de Marialva, na ordem de 4,362% (quatro vírgula trezentos e sessenta e dois pontos percentuais) a partir de 1º de abril de 2.010.

§ 1º. O percentual de reposição, previsto no caput deste artigo reflete a inflação acumulada dos últimos 12 (doze) meses, medida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE)

Art. 2º. Fica autorizado ao IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Marialva, a conceder aos aposentados o reajuste previsto no Art. 1º, desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de abril de 2.010.

Autoria: Mesa Diretora.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
257/2010
Data
15/04/2010
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
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