Lei Ordinária Nº 1375 de 20/04/2010
Súmula: Concede a recomposição no subsídio dos vereadores do Poder Legislativo do Município de Marialva.
Art. 1º. Fica concedida a recomposição no subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Marialva, na ordem de 4,362% (quatro vírgula trezentos e sessenta e dois pontos percentuais), a partir de 1º de abril de 2.010.
Art. 2º. O percentual de recomposição, previsto no caput deste artigo reflete a inflação acumulada dos últimos 12 (doze) meses, medida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2.010.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Autoria: Mesa Diretora.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 262/2010
- Data
- 15/04/2010
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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