CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1375 de 20/04/2010

Súmula: Concede a recomposição no subsídio dos vereadores do Poder Legislativo do Município de Marialva.
Data da Norma
20/04/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedida a recomposição no subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Marialva, na ordem de 4,362% (quatro vírgula trezentos e sessenta e dois pontos percentuais), a partir de 1º de abril de 2.010.

Art. 2º. O percentual de recomposição, previsto no caput deste artigo reflete a inflação acumulada dos últimos 12 (doze) meses, medida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2.010.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria: Mesa Diretora.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
262/2010
Data
15/04/2010
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.