CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 495 de 29/04/2004

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
29/04/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a subdividir a Data de Terras nº 20 (vinte), da Quadra n° 05 (cinco), com a área total de 315,72 metros quadrados, da Planta do Jardim Paraíso, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n° 20 (remanescente), com a área de 106,43 m² e testada de 16,57 metros e a Data de Terras n° 20-A, com a área de 209,29 m² e testada de 14,88 metros, ambas com frente para a Rua Pedro Cazelato.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
171/2004
Data
23/04/2004
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.