CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 495 de 29/04/2004
Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
29/04/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n° 20 (remanescente), com a área de 106,43 m² e testada de 16,57 metros e a Data de Terras n° 20-A, com a área de 209,29 m² e testada de 14,88 metros, ambas com frente para a Rua Pedro Cazelato.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/04/2004
Detalhes
- Processo
- 171/2004
- Data
- 23/04/2004
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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