CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1371 de 14/04/2010
Súmula: Autoriza a subdivisão das Datas de Terras nºs 1 e 2, da Quadra nº 12, da Planta da Vila Brasil, desta cidade.
Data da Norma
14/04/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir as Datas de Terras nºs 1 e 2, da Quadra nº 12, com a área total de 371,25 m², da Planta da Vila Brasil, desta cidade.
Parágrafo Único. Da subdivisão ficarão constando as Datas de Terras nºs 1 e 2 (Rem), 1 e 2/C e 1 e 2/D, todas com a área de 123,75m², testada de 8,25 metros e frente para a Rua José Felipe de Carvalho.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Marcio Júnior Magalhães Navarro.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de abril de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 14/04/2010
Detalhes
- Processo
- 231/2010
- Data
- 06/04/2010
- Requerente
- Marcio Junior Magalhães Navarro
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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