Lei Ordinária Nº 1369 de 14/04/2010
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-42.660,00 (Quarenta e dois mil e seiscentos e sessenta reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - F M A S
08.002.08.243.0006.2.075 Manutenção fundo especial para infância e adolescência
3.3.90.39.00.00 31795 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................R$- 42.660,00
Total.........................R$- 42.660,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-42.660,00 (Quarenta e dois mil e seiscentos e sessenta reais), servirá como recursos o excesso de arrecadação do convênio 042/2009, firmado com a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, na fonte 31795 (CONVÊNIO FIA 2009).
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 14 de Abril de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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