Lei Ordinária Nº 1367 de 14/04/2010
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-99,35 (Noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura
10.001.20.606.0017.1.078 Aquisição tratores e implementos agrícolas para a PM
4.4.90.93.00.00 31793 Indenizações e restituições.........................................................R$- 3,24
16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
16.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Esportes
16.001.27.813.0022.1.111 Infra-estrutura terreno p/ impl. da festa da uva fina de Marialva
4.4.90.93.00.00 31784 Indenizações e restituições.........................................................R$- 96,11
Total..................................R$- 99,35
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-99,35 (Noventa e nove reais e trinta e cinco centavos), servirá como recursos o excesso de arrecadação nas fontes 31784 (CENTRO DE EVENTOS DA UVA) E 31793 (CONVENIO AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA).
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 14 de Abril de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 234/2010
- Data
- 07/04/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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