Lei Ordinária Nº 1364 de 25/03/2010
Súmula: Autoriza celebração de Convênio com órgão que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JANDAIA DO SUL (“FAFIJAN'), pessoa jurídica de direito privado, Instituição de Ensino Superior, com sede na Rua Dr. João Maximiano, 426, em Jandaia do Sul-Pr., inscrita no CNPJ sob nº 78.197.993/0001-20, para o fim específico de fornecer aos integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura e Câmara Municipal de Marialva-Pr. e seus dependentes, desde que previamente matriculados e que preencham demais exigências fixadas por aquela Instituição de Ensino para admissão de alunos, o desconto de 25%(vinte e cinco por cento) nos valores das parcelas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 25 de março de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 190/2010
- Data
- 12/03/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?