CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1364 de 25/03/2010

Súmula: Autoriza celebração de Convênio com órgão que especifica.
Data da Norma
25/03/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JANDAIA DO SUL (“FAFIJAN'), pessoa jurídica de direito privado, Instituição de Ensino Superior, com sede na Rua Dr. João Maximiano, 426, em Jandaia do Sul-Pr., inscrita no CNPJ sob nº 78.197.993/0001-20, para o fim específico de fornecer aos integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura e Câmara Municipal de Marialva-Pr. e seus dependentes, desde que previamente matriculados e que preencham demais exigências fixadas por aquela Instituição de Ensino para admissão de alunos, o desconto de 25%(vinte e cinco por cento) nos valores das parcelas.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 25 de março de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
190/2010
Data
12/03/2010
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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