CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 494 de 29/04/2004

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
29/04/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n° 13/14 (Unificação), da Quadra n° 1, com a área total de 930,00 m², da Planta do Jardim Interclube, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n° 13/14 (remanescente), com a área de 329,17 m² e testada de 11,30 metros, Data de Terras n° 13/14-A, com a área de 296,53 m² e testada de 9,50 metros e a Data de Terras n° 13/14-B, com a área de 304,30 metros e testada de 9,20 metros, todas com frente para a Rua João Paulo Rodrigues.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Alberto Gazim.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
152/2004
Data
15/04/2004
Requerente
Carlos Alberto Gazim
Origem
Interno
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