CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 494 de 29/04/2004
Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
29/04/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n° 13/14 (remanescente), com a área de 329,17 m² e testada de 11,30 metros, Data de Terras n° 13/14-A, com a área de 296,53 m² e testada de 9,50 metros e a Data de Terras n° 13/14-B, com a área de 304,30 metros e testada de 9,20 metros, todas com frente para a Rua João Paulo Rodrigues.
Vereador Autor: Carlos Alberto Gazim.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/04/2004
Detalhes
- Processo
- 152/2004
- Data
- 15/04/2004
- Requerente
- Carlos Alberto Gazim
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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