CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1363 de 22/03/2010

Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº 9-A, da Quadra nº 65, da Planta Urbana desta cidade.
Data da Norma
22/03/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 9-A, da Quadra nº 65, com a área total de 310,16 metros quadrados, da Planta Urbana desta cidade.

Parágrafo Único. Da subdivisão ficarão constando a Data de Terras nº 9-A (Remanescente), com a área de 196,20 m² e testada de 14,07 metros e a Data de Terras nº 9-A/1, com a área de 113,96 m², e testada de 15,30 metros, ambas com frente para a Rua João Gomes.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores Autores: Carlos Alberto Ramos e Valdemir Abílio de Brito.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
179/2010
Data
10/03/2010
Requerente
Carlos Alberto Ramos
Origem
Interno
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