Lei Ordinária Nº 1363 de 22/03/2010
Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº 9-A, da Quadra nº 65, da Planta Urbana desta cidade.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 9-A, da Quadra nº 65, com a área total de 310,16 metros quadrados, da Planta Urbana desta cidade.
Parágrafo Único. Da subdivisão ficarão constando a Data de Terras nº 9-A (Remanescente), com a área de 196,20 m² e testada de 14,07 metros e a Data de Terras nº 9-A/1, com a área de 113,96 m², e testada de 15,30 metros, ambas com frente para a Rua João Gomes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Carlos Alberto Ramos e Valdemir Abílio de Brito.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 179/2010
- Data
- 10/03/2010
- Requerente
- Carlos Alberto Ramos
- Origem
- Interno
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