CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1362 de 22/03/2010

Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº 4-A, da Quadra nº 10, da Planta da Vila Brasil, desta cidade.
Data da Norma
22/03/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 4-A, da Quadra nº 10, com a área total de 240,00 metros quadrados, da Planta da Vila Brasil, desta cidade.

Parágrafo Único. Da subdivisão ficarão constando a Data de Terras nº 4-A (Remanescente) e a Data de Terras nº 4-A/1, ambas com a área de 120,00 metros quadrados e testada de 8,00 metros com frente para a Rua Atílio Ferri.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores Autores: Carlos Alberto Ramos e Valdemir Abílio de Brito.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
171/2010
Data
04/03/2010
Requerente
Carlos Alberto Ramos
Origem
Interno
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