CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1362 de 22/03/2010
Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº 4-A, da Quadra nº 10, da Planta da Vila Brasil, desta cidade.
Data da Norma
22/03/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 4-A, da Quadra nº 10, com a área total de 240,00 metros quadrados, da Planta da Vila Brasil, desta cidade.
Parágrafo Único. Da subdivisão ficarão constando a Data de Terras nº 4-A (Remanescente) e a Data de Terras nº 4-A/1, ambas com a área de 120,00 metros quadrados e testada de 8,00 metros com frente para a Rua Atílio Ferri.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Carlos Alberto Ramos e Valdemir Abílio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/03/2010
Detalhes
- Processo
- 171/2010
- Data
- 04/03/2010
- Requerente
- Carlos Alberto Ramos
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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