CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1360 de 11/03/2010

Súmula: Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR e dá outras providências.
Data da Norma
11/03/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR, de caráter consultivo e orientativo.

Art. 2º. O Conselho será constituído por representantes dos Produtores Rurais, Trabalhadores Rurais, Assistência Técnica Oficial, Assistência Técnica Privada, Poder Executivo, Poder Legislativo, e outras instituições e entidades ligadas direta ou indiretamente ao meio rural.

§ 1º. Cada membro do Conselho será indicado pelo órgão que ele representa, cabendo, ao Sr. Prefeito, via decreto, ratificar e empossar estas indicações.

§ 2º. O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.

§ 3º. Os membros do Conselho, na primeira reunião após a posse, escolherão, seu Presidente e Secretário Executivo.

§ 4º. As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, todavia, serão consideradas como relevante serviço à comunidade.

Art. 3º. Compete ao CMDR em consonância com a política agrícola do Estado e da União:

I - os investimentos em benefícios sociais existentes na área rural;

II - o incentivo à pesquisa tecnológica e científica e a difusão de seus resultados;

III - a proteção do meio ambiente, o combate à poluição e ao uso indiscriminado de agrotóxicos;

IV - a habitação para o trabalhador rural;

V - a organização do produtor e do trabalhador rural;

VI - diversificação das atividades agrícolas;

VII - avaliar os enquadramentos de produtores nos programas de governos federal, estadual e municipal;

VIII - fiscalizar a execução dos programas no município;

IX - promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal, órgãos e entidades públicas e privadas, voltadas para o desenvolvimento rural do Município;

X - sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no Município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural;

XI - sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal, no que concerne à produção, à preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar no Município;

XII - assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município;

XIII - os órgãos representativos do setor rural, sejam: municipal, estadual, federal ou particular, farão cumprir as determinações e resoluções do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR e;

XIV - as outras atividades e instrumentos da Política Agrícola.

Art. 4º. O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e informações necessárias para o CMDR cumprir as suas obrigações.

Art. 5º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Vereadores autores: Antonieta Bellinati Perez, Marcio Júnior Magalhães Navarro e Valdemir Abílio de Brito.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de março de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
5/2010
Data
04/01/2010
Requerente
Antonieta Bellinati Perez
Origem
Interno
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