Lei Ordinária Nº 1356 de 03/03/2010
Súmula: Autoriza empresa a alienar bem imóvel para os fins que especifica.
Art. 1º. Fica a empresa PECEÓ CALÇADOS LTDA.-ME., CNPJ nº 85.034.817/0001-33, com sede e foro na rua Formosa, 540, nesta cidade de Marialva-Pr., proprietária do imóvel constituído pelo lote de terras nº 304 e 305-A/10, com área de 3.599,14 m², situado na gleba Ribeirão Sarandi neste município e comarca, matrícula junto ao C.R.I. sob nº 26.816, imóvel este alienado pelo município através da Lei Municipal nº 1.096/08, de 02 de abril de 2008 e adquirido mediante Licitação, na modalidade de Concorrência Pública, AUTORIZADA a alienar o referido imóvel, exclusivamente para fins de garantia junto a instituições financeiras (BNDES, BRDE, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e outras instituições).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 03 de março de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 131/2010
- Data
- 19/02/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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